CPA conclui avaliação institucional

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) foi criada por determinação da Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, que estabelece o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Essa já era uma prática adotada pela Faculdade de Sergipe - FaSe, com o objetivo de fortalecer as ações que beneficiam a comunidade acadêmica, desenvolvendo na instituição a sua qualidade educativa e sua relevância social.

PARALELO ENTRE AS AVALIAÇÕES DOS CORPOS DOCENTE X DISCENTE

AVALIAÇÃO DA COMUNIDADE GERAL

AVALIAÇÃO DOS EGRESSOS

AVALIAÇÃO GERAL DO CORPO DISCENTE

AVALIAÇÃO GERAL DO CORPO DOCENTE

O que é CPA?


É a Comissão Própria de Avaliação, prevista pela lei federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.

De acordo com o disposto no art. 11 da Lei acima citada, cada instituição deve constituir uma CPA com as funções de coordenar e articular seu processo interno de avaliação e disponibilizar informações. As CPAs devem ser cadastradas no INEP e devem ser compostas por representantes de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada. É importante ressaltar que as CPAs atuarão com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

Avaliação Encerrada. A FaSe agradece a sua colaboração. Nosso objetivo é a busca constante da excelência nos serviços prestados pela Instituição.

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