Avaliação Institucional


O que é?

“A avaliação institucional é um processo de contínuo aperfeiçoamento do desempenho institucional, acadêmico, pedagógico e de prestação de contas à sociedade, constituindo-se em ferramenta para o planejamento da gestão e do desenvolvimento da educação superior. Na perspectiva adotada pelos órgãos responsáveis pela política Educacional do País, a avaliação apresenta-se com um caráter pedagógico e imprescindível no processo de desenvolvimento da instituição”
Para que serve?

A avaliação interna ou auto-avaliação tem como principais objetivos:

  • Produzir conhecimentos;
  • Por em questão os sentidos do conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela instituição;
  • Identificar as causas dos seus problemas e deficiências;
  • Aumentar a consciência pedagógica e capacidade profissional do corpo docente e técnico-administrativo;
  • Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos atores institucionais;
  • Tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade;
  • Julgar acerca da relevância científica e social de suas atividades e produtos, além de prestar contas à sociedade;
  • Identificar fragilidades e potencialidades da instituição nas dez dimensões previstas em lei;
  • Instrumentalizar a importância para a tomada de decisão, pois dele resultará um relatório abrangente e detalhado, contendo análises, críticas e sugestões.

Quem participa?

A participação de todos nesse processo de avaliação é de extrema importância, pois é a partir dele que poderemos proporcionar a melhoria do nosso desempenho institucional.

  • Docentes
  • Discentes
  • Colaboradores
  • Comunidade (Sociedade Civil Organizada)

O que será avaliado?

  • Docentes
  • Discentes
  • Coordenações
  • Direção Geral e Acadêmica
  • Cursos
  • Biblioteca
  • Colaboradores
  • Estrutura Física
  • Secretaria

Dimensões Avaliadas

  1. A missão e o plano de desenvolvimento institucional;
  2. A política para o ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão;
  3. A responsabilidade social da instituição;
  4. A comunicação com a sociedade;
  5. As políticas de pessoal de carreiras do corpo docente e corpo técnico administrativo;
  6. A organização e a gestão da Instituição;
  7. Infra-estrutura física e recursos de apoio;
  8. Planejamento e avaliação;
  9. Política de atendimento aos estudantes;
  10. Sustentabilidade financeira.

Fundamentação Legal

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, fundamenta-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais

 

Clique para imprimir esta página